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0257376-24.2013.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 0257376-24.2013.8.09.0051 Promovente(s): SANEAGO - SANEAMENTO DE GOIAS S/A Promovido(s): MARIA BARBOSA SILVA D E S P A C H O Em 12/09/2024 foi editado pelo TJ/GO o Decreto Judiciário nº 3.917/2024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia. Posteriormente, a Diretoria do Foro editou as seguintes Portarias: 1 – nº 822, de 29 de outubro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2023 e 2024, que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 04/11/2024; 2 – nº 865, de 25 de novembro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2022, que estão em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 02/12/2024; 3 – nº 27, de 09 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de sua publicação, a remessa dos processos distribuídos no ano de 2021, em fase de cumprimento de sentença, para a mencionada Central. 4 – nº 62, de 27 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de 04/02/2025, a remessa dos processos distribuídos nos anos de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para a referida Central. 5 – nº 159, de 27 de fevereiro de 2025, que restabeleceu os efeitos da Portaria 62/2025 e autorizou o envio dos processos distribuídos nos anos de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para aquela Central. Assim, encaminhem-se os autos para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, que será responsável pelo processamento do pedido de cumprimento de sentença. I. Goiânia, 08 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito ir

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