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0257236-37.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado, em razão de não estar convencido do alegado pelo autor. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para 22 de Setembro de 2026 às 11:00 horas. Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência, nos termos do Enunciado nº 10 do FONAJE, devendo a parte ré instruí-la com todos os elementos técnicos relacionados à contratação impugnada, especialmente os logs de acesso, histórico de IPs, dados de geolocalização, cadastro de dispositivos, tokens de autenticação, registros biométricos e demais informações eletrônicas utilizadas para autorizar a contratação do empréstimo em mote, caso esta tenha sido realizada por meio eletrônico. Deverá ainda juntar os extratos e registros de movimentação da conta corrente da parte autora referentes ao período compreendido entre 30 (trinta) dias antes e 30 (trinta) dias após a contratação do empréstimo questionado, ou outro lapso temporal mais amplo que permita a adequada análise da operação, acompanhados das mesmas identificações eletrônicas acima mencionadas, máxime identificação dos dispositivos utilizados e demais registros de autenticação vinculados às movimentações realizadas. Ademais, considerando as peculiaridades do caso concreto e o fato de que, desde 2020, a grande maioria das contratações bancárias passaram a ocorrer por meio eletrônico, ordeno que a parte autora apresente, em 05 (cinco) dias: a marca e o modelo do dispositivo eletrônico de uso habitual à época dos fatos; o endereço IP da rede normalmente utilizada para acesso por meio desse dispositivo; seus extratos bancários dos últimos 06 meses anteriores ao início do problema, concernentes ao banco em que recebe seus proventos/aposentadoria. Por fim, expeça-se ofício à fonte pagadora do autor - INSS, para que, em 10 dias, apresente ao juízo a autorização ou contrato recebido do requerido para embasar a solicitação feita por este de desconto no benefício do requerente a ser realizado por este órgão, o qual alega não ter firmado. Oficie-se. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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