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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
EDcl nos HC 1109183/PR (2026/0257232-6)
RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
EMBARGANTE:ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO:HENRYETTE MAYARA DO PRADO RIBEIRO - PR067381
EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA interpõe embargos de declaração contra a decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF.
O embargante busca, em síntese, o acolhimento dos aclaratórios, com a concessão de efeitos infringentes, a fim de afastar o óbice sumular e conceder a ordem, ainda que de ofício, para revogar sua prisão preventiva.
Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem, verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.
À vista do exposto, julgo prejudicados os embargos de declaração.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI