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0257232-21.2026.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    EDcl nos HC 1109183/PR (2026/0257232-6) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI EMBARGANTE:ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO:HENRYETTE MAYARA DO PRADO RIBEIRO - PR067381 EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA interpõe embargos de declaração contra a decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF. O embargante busca, em síntese, o acolhimento dos aclaratórios, com a concessão de efeitos infringentes, a fim de afastar o óbice sumular e conceder a ordem, ainda que de ofício, para revogar sua prisão preventiva. Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem, verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura. À vista do exposto, julgo prejudicados os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI

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