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0257200-78.1996.5.02.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0257200-78.1996.5.02.0312 RECLAMANTE: JOSÉ GOMES FILHO RECLAMADO: PROTHEUS SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6558 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. Guarulhos, 08 de setembro de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ Servidor. DESPACHO Verifico que o Município de Guarulhos foi comunicado por três vezes a respeito da necessidade de prestar as informações determinadas pelo acórdão de ID 89a0e39, sem que em nenhuma delas tenha havido resposta. A primeira comunicação foi feita por ofício enviado por e-mail em 15/10/2025 (ID 9072af5), com prazo de 10 dias, sem retorno. Diante do silêncio, foi expedido mandado para entrega do ofício diretamente ao Município (ID 8724092), cujo cumprimento foi certificado em 09/03/2026, com confirmação de recebimento pela Procuradoria-Geral do Município e encaminhamento à procuradora responsável (certidão ID bf83bdf); ainda assim, não houve resposta. Por fim, foi expedido ofício reiterado e urgente em 16/06/2026 (ID 3db041f), com advertência expressa de que o descumprimento poderia configurar crime de desobediência da autoridade responsável, tendo o Município sido intimado dessa expedição (ID db560b4); também esse prazo transcorreu sem qualquer manifestação (certidão ID f728e21). Diante do descumprimento reiterado, mesmo após a advertência sobre crime de desobediência, determino: Expeça-se novo ofício ao Município de Guarulhos, com prazo de 5 (cinco) dias para resposta, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o efetivo cumprimento, sem prejuízo da responsabilização pessoal da autoridade omissa. Com as respostas, ou decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a penhora de rendimentos, observados os limites fixados no acórdão de ID 89a0e39. Intime-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSÉ GOMES FILHO

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