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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesAudiência publicada em 27/08/2026
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
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