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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Despacho 0257079-10.2020.8.06.0001 AUTOR: CARMEN LIDIA MACIEL FERNANDES, FRANCISCO HELIO MACIEL FERNANDES AUTOR: LUIZA LEUMAR NOGUEIRA Vistos. Considerando que o presente feito foi suspenso em razão da existência da Ação de Reconhecimento de União Estável nº 0248275-53.2020.8.06.0001, cuja decisão poderia repercutir diretamente na titularidade e posse do imóvel objeto da presente demanda, verifica-se que a referida ação foi julgada em segundo grau, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará afastado o reconhecimento da união estável alegada pela requerida. Registre-se, ainda, que o prazo de suspensão anteriormente determinado nestes autos já se encontra exaurido. Diante disso, não mais subsistindo, em princípio, a razão que ensejou a suspensão do presente feito, determino o seu regular prosseguimento. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se acerca do atual estado da Ação nº 0248275-53.2020.8.06.0001, especialmente quanto à existência de eventual recurso pendente e/ou atribuição de efeito suspensivo, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente ao prosseguimento do presente feito. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2026-08-27 Juiz de Direito