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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0256688-16.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] REQUERENTE: FELIPE DE CASTRO DANTAS SALES REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Felipe de Castro Dantas Sales em face da Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA, almejando o pagamento no valor total de R$7.204,67 (sete mil, duzentos e quatro reais e sessenta e sete centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de Id. 222261684, posto que o acórdão de Id. 222067577 transitou em julgado em 22/07/2026, conforme certificado no Id. 222067581. Custas recolhidas, conforme certificado sob o Id. 222278925. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC. À parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito Assinatura digital
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