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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível · Despacho
Em que pese o resultado positivo da intimação tão somente em relação a uma das executadas, verifica-se que todas se manifestaram através da petição de fls. 356, constituindo advogado e suprindo a ausência de intimação pessoal para pagamento do débito em decorrência do comparecimento espontâneo. Assim, e considerando a inércia dos Executados, defiro o pedido de Bloqueio/Arresto Online via SISBAJUD, nos termos do art. 139, IV, 523, §3º c/c art. 841, 854 e 798 do CPC. Assim sendo, segue Protocolo nº 20260080196001 SISBAJUD. Aguarde-se por 10 dias, após retornem os autos conclusos para consultado do resultado. Informo que realizei o pedido de bloqueio tão somente em face da 1ª executada (SPE SB VILLAGIO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.), tendo em vista o aviso ''O réu informado não é parte do processo'' no Sistema SISBAJUD em relação às 2ª e 3ª executadas. Assim, certifique o Cartório se as 2ª e 3ª executadas (M&P CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA e INRIO INCORPORACOES LTDA) se encontram devidamente cadastradas como executadas no sistema dos autos, com os CNPJs informados às fls. 421.
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