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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesDecisão publicada em 11/09/2026
DECISÃO Vistos, etc. De proêmio, a Lei Complementar n.º 261/2023, e seu art.60, estabelece a competência residual das Varas Cíveis, e restringe a competência das Varas da Fazenda Pública às ações que envolvam o Estado, autarquias e fundações públicas, no art. 63: Art. 60.
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