Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARDEN HENRIQUE MARTINS em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, em todos os seus termos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
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