Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
1. Reconsidero a decisão de fls. 70 lançada equivocadamente. 2. Quanto à reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça nada a prover. A decisão está devidamente fundamentada destacando que o espólio possuía imóveis em bairros nobres, investimentos além de 8 veículos automotores. Eventual partilha ou distribuição de saldo para os herdeiros não justifica o pedido de gratuidade. 3. Foi prolatada no feito sentença de pagamento contra a qual foi interposto recurso de apelação pelo executado pretendendo reconhecimento de vícios da CDA após o pagamento efetuado. 4. Dessa forma, certificado pelo cartório quanto à tempestividade e preparo do recurso interposto, intime-se o apelado(s) para apresentação de suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC/2015. 5. Se interposto recurso adesivo, intime-se o(s) apelado(s) para oferecer contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §2º do CPC/2015). 6. Na hipótese do apelado, nas suas contrarrazões, suscitar PRELIMINARES referentes às questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportaram agravo de instrumento, deve a serventia intimar o recorrente para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se a respeito delas. 7. Após, ao Ministério Público caso atue no presente feito. 8. Alerto a serventia de que, nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 05/2016, deve ser certificado, por esta 1ª instância, a tempestividade e a regularidade, ou não, das custas recolhidas referentes à Apelação, Apelação Adesiva e, no caso de existência de recurso subordinado interposto na Apelação e na peça de contrarrazões (art. 1.009, §§1º e 2º do CPC/2015) das custas previstas na Lei Estadual nº 3.350/1999, alterada pela Lei Estadual nº 7.127/2015, bem como a tempestividade ou não das contrarrazões. Caso atue no feito o MP, Entes Públicos ou Defensoria Pública, deve a serventia atentar-se, na certificação da tempestividade acima referida, para a contagem do prazo em dobro previsto nos arts. 180, 183 e 186 do CPC/2015. Tratando-se de feito eletrônico, mesmo havendo litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios distintos, não haverá contagem em dobro para estes, por força do §2º do art. 229 do CPC/2015. 9. Tudo feito, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente