Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesCitação publicada em 16/09/2026
1) Trata-se de execução de título extrajudicial. 2) Nos termos do artigo 829, caput do CPC e 53 da Lei 9.099/95, CITE-SE a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
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