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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada em razão da natureza satisfativa do pedido. Inobstante, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
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