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TJCE · 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br DESPACHO Proc. n.º 0255595-23.2021.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA Réu CANADA ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA Vistos. A parte autora reitera o pedido de realização de perícia técnica direta e indireta e, alegando impossibilidade de inserir os arquivos no PJe, requer autorização para encaminhá-los por e-mail institucional ou mídia física (ID 179342133). A produção de prova pericial já foi expressamente indeferida na decisão de saneamento de ID 164865622. Posteriormente, o pedido de reconsideração formulado (ID 170519832) também foi indeferido (ID 173493948). Não havendo notícia de recurso contra o pronunciamento nem fato novo capaz de justificar sua revisão, a matéria se encontra preclusa, razão pela qual deixo de reapreciar o pedido de perícia. Quanto aos documentos, a decisão de ID 173493948 já determinou sua juntada direta ao processo, em razão da impossibilidade de acesso a conteúdo armazenado fora dos autos, conforme orientação constante do Ofício Circular nº 86/2024 do GABPRESI/TJCE. A juntada regular da prova constitui ônus da parte interessada, nos termos dos arts. 434 e 435 do CPC, não podendo ser substituída pelo encaminhamento de link externo, e-mail ou mídia física. A parte autora, ademais, não comprovou qualquer tentativa frustrada de inserção dos arquivos no sistema, tampouco apresentou mensagem de erro que demonstrasse a alegada impossibilidade técnica. Eventual dificuldade operacional deverá ser submetida ao suporte técnico disponibilizado pelo TJCE ao público externo, mediante abertura de chamado na CATI ( https://cadastro-cati-externos.tjce.jus.br/ ), cabendo à parte providenciar a adequação, divisão, compactação ou conversão dos arquivos aos formatos e limites admitidos pelo PJe. Diante disso, INDEFIRO o pedido de encaminhamento dos arquivos por e-mail institucional ou mídia física e concedo à autora o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para juntar diretamente ao PJe os documentos mencionados na petição de ID 179342133, devidamente organizados e identificados. Advirta-se que os documentos não inseridos diretamente no sistema processual, inclusive aqueles mantidos exclusivamente em link externo, não serão acessados nem considerados para a formação do convencimento deste Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO
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