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0255336-41.2016.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara de Orfãos e Sucessões · Despacho

    1. Certifique o cartório quanto ao atendimento aos id.2.467, consoante informação de índex 2.526, item 4. 2. Id.2.548 - Observa-se que a manifestação de id.2.531 sobre a citação requerida no id.522 restou equivocada, provocada pelo erro material cartorário de id.2.526, item 5, que se referia ao despacho de id.2.522 e não ao id.522. Sem prejuízo, ante aos demais requerimentos da PGE no id. 2.531, ao inventariante para as providências necessárias, devendo indicar onde se encontram os documentos necessários à diligência de avalição do imóvel. 3. Ao cartório para anotar a atualização do valor da penhora no rosto dos autos requerida no id.2.518. 4. Id.2.550 - Indefiro a habilitação direta da credora neste feito, eis que o pedido de penhora no rosto dos autos deve realizado pelo Juízo do crédito. Certifique o cartório se a alegada anotação foi realizada. Anote-se o patrono exclusivamente para recebimento desta publicação. Após, exclua-se, a fim de não causar tumulto processual. 5. Id.2.558/2.560 - Oficie-se prestando-se as informações requeridas, cabendo esclarecer, inclusive, que ÁLIA BRANCA MATOS DA SILVA PERICO é viúva do Inventariado, mas não é inventariada. 6. À Inventariante para retificar as primeiras declarações de id.517, eis que deve constar o estado civil do Inventariado e a meeira. À Inventariante, ainda, para indicar onde se encontram as certidões de estado civil do Inventariado e de todos os herdeiros, bem como as certidões do 5º e 6º Distribuidores, ao menos vintenárias até a data do óbito, referentes a testamentos e escrituras, bem como a da CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após atendidos, à PGE. 8. Intimem-se.

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