Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo: 0255234-52.2010.8.09.0051
Promovente (s): BANCO ITAU S/A CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04
Endereço: AVENIDA ANHANGUERA ESQUINA C/ RUA R-7, N. 85, 6580, , SETOR COIMBRA, GOIÂNIA, GO, 74075010
Promovido: ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA 02.623.557/0001-04
Endereço: ALAMEDA E-7, 0, 268COND.JARDINS MONACO, BAIRRO CIDADE VERA CRUZ,APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74000000
DESPACHO
Foi requerido o uso de sistemas.
Sobre o tema, cumpre destacar que, para o adequado impulso oficial do processo e a efetiva prestação jurisdicional, é dever do Poder Judiciário utilizar-se dos meios mais adequados, céleres e eficazes na busca de patrimônio capaz de satisfazer a execução. A par disso, nos termos do artigo 6º, do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nesse contexto, é imperioso reconhecer que os sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, notadamente o SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, representam, na prática forense cotidiana, os instrumentos mais amplos e eficazes para a localização de ativos financeiros, veículos e informações patrimoniais e fiscais das partes envolvidas.
Em homenagem aos princípios da celeridade, da economia processual e da máxima utilidade da execução, o requerimento de outros sistemas excepcionais ou de caráter subsidiário (tais como SIMBA, SERASAJUD, ARISP, CCS, CNSEG, CVM, INFOSEG, CETIP, SIEL, SREI, CNIB, CRC, CENSEC, SUSEP, CAGED, PREVJUD, entre outros), bem como a expedição de ofícios a empresas privadas ou entidades não conveniadas, fica indeferido. No entanto, poderá a parte interessada, caso insista na pesquisa junto a sistema diverso, demonstrar em petição fundamentada a sua estrita necessidade, a efetividade no caso concreto e a probabilidade de êxito (indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial), hipótese em que o pedido será reavaliado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido requerido e determino a intimação da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novos bens a serem penhorados.
Em caso de inércia ou inexistência de bens, DETERMINO o arquivamento do feito.
REITERO que o processo somente deverá ser desarquivado, a qualquer tempo antes do prazo prescricional, caso a parte exequente indique bens concretos à penhora ou demonstre alteração da situação econômica da parte executada, sem ônus, não sendo suficiente, no entanto, a mera reiteração de pedidos de utilização dos sistemas conveniados.
Intime-se.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
7
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo: 0255234-52.2010.8.09.0051
Promovente (s): BANCO ITAU S/A CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04
Endereço: AVENIDA ANHANGUERA ESQUINA C/ RUA R-7, N. 85, 6580, , SETOR COIMBRA, GOIÂNIA, GO, 74075010
Promovido: ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA 02.623.557/0001-04
Endereço: ALAMEDA E-7, 0, 268COND.JARDINS MONACO, BAIRRO CIDADE VERA CRUZ,APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74000000
DESPACHO
Foi requerido o uso de sistemas.
Sobre o tema, cumpre destacar que, para o adequado impulso oficial do processo e a efetiva prestação jurisdicional, é dever do Poder Judiciário utilizar-se dos meios mais adequados, céleres e eficazes na busca de patrimônio capaz de satisfazer a execução. A par disso, nos termos do artigo 6º, do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nesse contexto, é imperioso reconhecer que os sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, notadamente o SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, representam, na prática forense cotidiana, os instrumentos mais amplos e eficazes para a localização de ativos financeiros, veículos e informações patrimoniais e fiscais das partes envolvidas.
Em homenagem aos princípios da celeridade, da economia processual e da máxima utilidade da execução, o requerimento de outros sistemas excepcionais ou de caráter subsidiário (tais como SIMBA, SERASAJUD, ARISP, CCS, CNSEG, CVM, INFOSEG, CETIP, SIEL, SREI, CNIB, CRC, CENSEC, SUSEP, CAGED, PREVJUD, entre outros), bem como a expedição de ofícios a empresas privadas ou entidades não conveniadas, fica indeferido. No entanto, poderá a parte interessada, caso insista na pesquisa junto a sistema diverso, demonstrar em petição fundamentada a sua estrita necessidade, a efetividade no caso concreto e a probabilidade de êxito (indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial), hipótese em que o pedido será reavaliado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido requerido e determino a intimação da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novos bens a serem penhorados.
Em caso de inércia ou inexistência de bens, DETERMINO o arquivamento do feito.
REITERO que o processo somente deverá ser desarquivado, a qualquer tempo antes do prazo prescricional, caso a parte exequente indique bens concretos à penhora ou demonstre alteração da situação econômica da parte executada, sem ônus, não sendo suficiente, no entanto, a mera reiteração de pedidos de utilização dos sistemas conveniados.
Intime-se.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
7
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.