2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 0255197-24.2010.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: VERUSKA OLIVEIRA Requerido(a): LELIO AUGUSTO NETO DESPACHO Em consulta aos autos nº 5301577-40.2018.8.09.0051 em trâmite nesta unidade judiciária, constatou-se informação acerca do falecimento da exequente VERUSKA OLIVEIRA, ocorrido em 24/04/2023, circunstância que, até o presente momento, não foi comunicada nestes autos. A informação possui relevância para a regularidade da relação processual, uma vez que o falecimento da parte impõe a correspondente sucessão pelo espólio ou sucessores, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se o patrono que vinha atuando em nome da coexequente VERUSKA OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do óbito e apresentar a documentação pertinente à regularização da sucessão processual. Considerando, ainda, que se encontra em curso ordem de pesquisa e constrição de ativos financeiros perante a CACE, na modalidade de reiteração automática, comunique-se, com urgência, à CACE para que cesse a reiteração da ordem de bloqueio até ulterior deliberação deste Juízo. Eventuais valores já constritos deverão permanecer indisponíveis, vedada, por ora, sua transferência ou levantamento, até ulterior deliberação. Apresentada a manifestação e juntada a documentação pertinente, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da regularização processual e dos documentos apresentados. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO