2026-09-16 · TJRJ
Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em id 988 a favor do advogado peticionante de id 1027, nos termos do acordo, observados os dados ali inseridos. Após o tranisto em julgado, arquive-se com baixa.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em id 988 a favor do advogado peticionante de id 1027, nos termos do acordo, observados os dados ali inseridos. Após o tranisto em julgado, arquive-se com baixa.
2026-09-08 · TJRJ
Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes em fase de cumprimento de sentença, HOMOLOGO o acordo de fls.1215/1216, realizado nos mesmos termos da sentença prolatada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Despesas processuais devidas na forma da sentença prolatada, porquanto as partes não podem transigir sobre tributos e taxas visando diminuir o pagamento destes, sob pena de caracterizar renúncia fiscal não prevista em lei e lesão ao Fundo Especial do TJRJ. Honorários advocatícios na forma avençada. No entanto, indefiro a expedição de mandado de pagamento postulada em ind. 1019/1020, pois sendo o valor de ind. 988 relativo aos honorários de sucumbência, este pertence ao advogado que atuou na fase de conhecimento, ressaltando que a atual patrono ingressou somente através do substabelecimento de ind. 1016. Não localizei, ademais, depósito do valor referido na minuta de ind. 1011/1012. Intimem-se, devendo, no mais, a autora infomar se persistem os descontos acima do limite de 30%, pois na decisão de ind. 89 já existe determinação nesse sentido.
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