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0254617-71.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Decisão

    Trata-se de pedido de Alvará Judicial, com fundamento na Lei nº 6.858/80, formulado por JAMILE AMOUD FERREIRA, companheira supérstite, BÁRBARA CRISTINA DA SILVEIRA e MAYKON DOUGLAS DA SILVEIRA, filhos da falecida, visando ao levantamento de verbas indenizatórias/rescisórias deixadas em razão do falecimento de CÁRITAS MARIA SOUZA DA SILVEIRA, ocorrido em 20/07/2024. Verifico que, no curso do feito, foi reconhecida pela SEDUC a existência de crédito no valor de R$ 1.638,52, referente a verbas indenizatórias vinculadas ao Processo Administrativo nº 01.01.028101.026768/2024-22, constando da documentação de mov. 62.1-62.2 que o respectivo procedimento se encontra sobrestado aguardando a apresentação de alvará judicial. Quanto à SEMED, os documentos de mov. 83.1-83.2 informam a existência de crédito no valor de R$ 12.766,00, tendo sido emitida a Ordem Bancária nº 20260B41845, em 02/07/2026, em nome da falecida. Todavia, não restou suficientemente esclarecido se o referido numerário foi efetivamente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito ou se permanece disponível junto ao órgão responsável pelo pagamento. À Secretaria para que certifique acerca da existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, juntando, em caso positivo, o respectivo extrato. Não havendo numerário depositado, OFICIE-SE à SEDUC/AM - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para que proceda ao depósito, em conta judicial vinculada ao presente feito, do valor reconhecido nos movs. 62.1-62.2. Do mesmo modo, OFICIE-SE à SEMED - Secretaria Municipal de Educação de Manaus, para que proceda ao depósito, em conta judicial vinculada ao presente feito, do valor informado nos movs. 83.1-83.2. Cumpra-se.

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