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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0254555-69.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DEPOSITO J. NETO LTDA REU: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI DECISÃO Vistos. As partes foram devidamente intimadas para especificação de provas. A parte ré (ID 179491705) informou não possuir outras provas a produzir. A parte autora (ID 178446736), por sua vez, requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do condutor do veículo, Sr. Valber Henrique Oliveira Cavalcante, ao fundamento de que persiste controvérsia quanto à dinâmica do acidente de trânsito e à responsabilidade pela colisão. Quanto ao pedido de depoimento pessoal do Sr. Valber Henrique Oliveira Cavalcante, condutor do veículo envolvido no acidente, indefiro-o. O depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, é meio de prova destinado estritamente à oitiva da parte, não sendo cabível em relação a terceiro que não integra a relação processual. Todavia, verifica-se que o referido requerimento decorre da pretensão de esclarecer a dinâmica do acidente de trânsito por meio da oitiva do condutor do veículo envolvido no sinistro. Assim, nada obsta que o Sr. Valber Henrique Oliveira Cavalcante seja ouvido na condição de testemunha, desde que regularmente arrolado pela parte interessada, observados os arts. 357, §4º, e 455 do CPC, incumbindo à parte sua apresentação em audiência ou, se for o caso, a demonstração da necessidade de intimação judicial. No entanto, considerando que a dinâmica do sinistro e a responsabilidade pelo evento constituem questões relevantes e controvertidas, mostra-se pertinente a produção de prova oral para o esclarecimento dos fatos. Assim, defiro a realização de audiência de instrução. Designo audiência de instrução a ser realizada de forma presencial, no Gabinete deste Juízo, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua - Setor Verde, Nível 3, Sala 304, no dia 22 de setembro de 2026, às 10h15min. Faculto às partes, advogados(as), Curadoria de Ausentes, representante do Ministério Público e testemunhas a participação no ato por videoconferência, por meio da plataforma digital Microsoft Teams, cujo link de acesso à sala virtual segue abaixo: 0254555-69.2022.8.06.0001 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams https://teams.microsoft.com/meet/236235331773722?p=s3OGbHea29x7KZi5YR Nos termos da Resolução nº 329/2020 do CNJ, é vedada a gravação, reprodução ou transmissão da audiência por usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo pela internet em tempo real, sob pena de responsabilização legal. Nos termos do art. 357, §4º do CPC, fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Caberá aos advogados(as) intimar ou informar suas testemunhas quanto à data, horário e forma de participação (presencial ou virtual), assegurando seu comparecimento. Intimem-se as partes por via postal, com AR, com a advertência do art. 385, § 1º, do CPC. Intimem-se os advogados(as) por meio do DJe. Cumpra-se. Expedientes necessários. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Sec] - Audiência - AGUARDAR AUDIÊNCIA. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)