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0254546-35.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ ROSILDO DE SOUZA OLIVEIRA em face de GISELLE TEREZA QUEIROZ MONTEIRO. Da análise da petição inicial e dos documentos carreados aos autos, constata-se a necessidade de emenda à inicial para a regular tramitação do feito. Observa-se que a procuração e o comprovante de residência juntados datam de julho de 2025, não refletindo a atualidade necessária. Além disso, a classe processual cadastrada encontra-se como "Procedimento Comum Cível" (Classe 7), divergindo do rito executivo pleiteado na peça exordial. Desta feita, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, devendo: a) Juntar aos autos documentos idôneos (como cópia das últimas declarações de Imposto de Renda, contracheques, extratos bancários, etc.) que corroborem a alegação de insuficiência de recursos para o deferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas processuais; b) Apresentar novo instrumento de mandato com data atualizada, expedido, no máximo, nos últimos 03 (três) meses; c) Colacionar aos autos comprovante de endereço em nome próprio, emitido nos últimos 03 (três) meses; d) Juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da lide, a fim de demonstrar inequivocamente a titularidade do bem. Outrossim, DETERMINO à Secretaria deste Juízo que proceda com as seguintes diligências de imediato: a) Proceda-se com a alteração da classe processual no sistema próprio, de modo a fazer constar "Execução de Título Extrajudicial", adequando-a ao pedido formulado na inicial. b) Proceda-se com o apensamento destes autos aos autos da Ação de Despejo nº 0674187-75.2025.8.04.1000, para fins de tramitação conjunta, evitando-se assim prolação de decisões conflitantes. Intime-se. Cumpra-se.

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