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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO
ExeMS 6864/DF (2007/0254537-6) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO EXEQUENTE:ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO E OUTRO(S) - DF016362 EXECUTADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTERESSADO:MARIA JOSE FLORIANO INTERESSADO:MARIA KODAMA DE DONA INTERESSADO:MARIA ODILLA NOBRE INTERESSADO:MARIA OGUIRAN LEITE DECISÃO A decisão de fls. 555-557 homologou os cálculos de liquidação e determinou a remessa dos autos para atualização dos valores devidos. Em atendimento, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial (CPEX) apresentou parecer e planilha de atualização (fls. 563-566). Intimada, a ANFIP manifestou concordância (fls. 569-570). O INSS, por sua vez, requereu retificação, apontando inconsistência atinente ao índice de juros de mora aplicados (fls. 575-577 e 578-592). É o relatório. Decido. Considerando que a insurgência do INSS apresentada às fls. 575-577 e 578-592 refere-se apenas a excesso (em razão de alegada inconsistência na aplicação dos juros de mora e da tese fixada no Tema 1170/STF), tem-se que a parte não questionada deve ser, desde logo, objeto de cumprimento. Ante o exposto determino a elaboração de minuta de requisição de pagamento, com destaque de honorários advocatícios contratuais, se for o caso, para aqueles que estão em situação regular. Para tanto, deve ser observado o valor reconhecido pelo INSS. Sendo necessária, fica autorizada a abertura de vista pela secretaria para solicitar documentação adicional. Na sequência, intimem-se as partes e o MPF acerca do inteiro teor do requisitório a ser expedido, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ n. 303/2019. Não havendo manifestação ou indicação de erro material ou outra inconsistência, remeta-se a requisição para assinatura e posterior apresentação ao Presidente desta Corte. Realizada a providência, intime-se a exequente, em prestígio aos arts. 9º e 10 do CPC, para se manifestar acerca das petições de fls. 575-577 e 578-592, na qual o INSS pede a aplicação do Tema 1170/STF ao caso dos autos. Fixo o prazo de 20 dias. A situação específica de MARIA ODILLA NOBRE (óbito em julho/2009 - fl. 564) será apreciada oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção JOEL ILAN PACIORNIK
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