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0254483-19.2021.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - for.25civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração a manifestação de ID 225374789, interpostos por MRV Engenharia e Participações S/A, contra decisão terminativa que julgou este processo, alegando o embargante, em síntese, que a sentença atacada contém erro material, com relação à condenação sucumbencial, que utilizou o valor da causa como parâmetro, quando na realidade a ação foi julgada procedente apenas em parte. É o sucinto relatório. Decido. Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC. No caso em tela, constata-se que realmente foi adotado o valor da causa, enquanto que a condenação foi apernas em parte. Assim, assiste razão à Embargante uma vez quer os honorários haveriam de ser arbitrados sobre o valor econômico da condenação, Isto posto, o mais que dos autos consta e com fundamento nas disposições legais supramencionadas, acolho os embargos do ID 225374789, a fim de ficarem os honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação, a serem corrigidos pelo INPC a contar da data da propositura da ação, até 28 de agosto de 2024, acrescidos de 1% no mesmo período, passando a erem atualizados pela SELIC, a partir de 29/08/2024. P. R. I. Fortaleza, 2 de setembro de 2026. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito

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