Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Reporto-me à decisão de fls. 1232/1235, cujo inteiro teor ora se transcreve: A leiloeira requer às fls. 1196/1201: 'I - DOS DOCUMENTOS PENDENTES DE JUNTADA Conforme se verifica do despacho de fl. 1.156, foi determinada a apresentação, por esta Profissional, da documentação necessária à homologação das datas para realização do leilão, consistente em: (i) certidões dos Ofícios de Interdições e Tutelas; (ii) informação acerca da existência de recuo ou desapropriação incidente sobre o imóvel; e (iii) intimação dos cônjuges dos executados e de eventuais credores hipotecários. Diante do exposto, esta Profissional vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar os documentos requeridos, na forma a seguir exposta. I. a - Certidões dos Ofícios de Interdições e Tutelas Silvério Rodrigues Cardoso - Doc. 01; Silvana de Jesus Cardoso - Doc. 02; Ricardo Rodrigues Cardoso - Doc. 03; Maria de Jesus Oliveira - Doc. 04. I. b - Intimação de Cônjuges e Credores Hipotecários Conforme levantamento realizado por esta Profissional, verificou-se que, dentre os quatro proprietários do imóvel, apenas dois são casados. Assim, apresenta-se, a seguir, a qualificação dos respectivos cônjuges, bem como os endereços para fins de intimação: Silvério Rodrigues Cardoso - cônjuge de Maria dos Anjos Marques Cardoso, residente na Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580; Ricardo Rodrigues Cardoso - cônjuge de Lucia Maria Lamachão Cardoso, residente na Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apto. 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042. No que se refere aos eventuais credores hipotecários, verifica-se da matrícula do imóvel, acostada às fls. 1.138/1.139, que não há qualquer registro de hipoteca ou de credor hipotecário incidente sobre o bem. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência seja determinada a intimação dos cônjuges acima qualificados, nos endereços informados, para os fins legais. I.c - Recuo e Desapropriação No que se refere à informação acerca da eventual existência de desapropriação, cuja apresentação foi determinada pelo despacho de fl. 1.156, cumpre esclarecer que o imóvel objeto dos presentes autos está localizado na atual Rua São Luiz Gonzaga, logradouro anteriormente denominado Rua Capitão Salomão. Embora a denominação da via tenha sido oficialmente alterada, o sistema de consulta de desapropriações disponibilizado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro ainda mantém cadastrada a nomenclatura anterior. Por essa razão, esta Profissional realizou a pesquisa utilizando ambas as denominações do logradouro, a fim de afastar qualquer dúvida quanto à existência de eventual procedimento expropriatório incidente sobre o imóvel. (...) Dessa forma, conforme demonstram os prints das consultas realizadas no sistema da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, não foi localizado qualquer procedimento de desapropriação relacionado ao imóvel ou ao respectivo logradouro, concluindo-se, portanto, que o bem não se encontra submetido a qualquer processo de desapropriação. Por fim, no que se refere à informação acerca da existência de recuo, esta Profissional informa a impossibilidade de apresentação da respectiva certidão. Isso porque a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro exige, para a expedição da certidão de recuo, a prévia apresentação do croqui do imóvel, documento que demanda a realização de vistoria técnica no local por profissional engenheiro habilitado, com o consequente acesso físico ao bem, circunstância que implicaria dispêndio de tempo e custos desnecessários. Cumpre destacar, ainda, que as informações relativas à existência de recuo podem ser consultadas diretamente por meio do mapa do Plano Diretor disponibilizado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, acessível no seguinte endereço eletrônico: https://mapas.rio.rj.gov.br/. Dessa forma, considerando a desnecessidade da expedição da certidão, bem como a possibilidade de verificação da informação por meio de consulta pública disponibilizada pela própria Municipalidade, requer seja dispensada a sua apresentação. II - DO EDITAL DE LEILÃO Com observância a r. decisão que nomeou esta Leiloeira, deve ser frisado que a minuta de Edital de Leilão anexa se encontra à disposição da i. Serventia, observando integralmente o art. 886 do Código de Processo Civil; os arts. 179 e 255, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro; bem como as determinações específicas constantes dos autos. Assim sendo, salvo melhor entendimento deste MM. Juízo, requer-se, desde já, seja homologada a minuta de Edital de Leilão com as datas abaixo sugeridas. III SUGESTÃO DE DATAS E MODALIDADE DO LEILÃO Com vistas à adequada publicidade do certame, à ampla captação de interessados e à maximização da competitividade, esta Leiloeira informa que o leilão será realizado na modalidade híbrida, com recebimento de lances por meio da plataforma eletrônica própria (https://www.gostonleiloes.lel.br/), devidamente estruturada para garantir segurança, transparência e rastreabilidade dos lances, bem como de forma presencial, nas dependências do Fórum Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, local destinado à realização das praças de leilão. Assim, sugere-se a designação das seguintes datas: 1ª Praça Início 09/09/2026 - 13:00h e término às 14:00 2ª Praça Início 09/09/2026 - 15:00h e término às 17:00 IV - CONCLUSÃO E PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer: a) a juntada dos documentos ora apresentados em atendimento ao despacho de fl. 1.156; b) seja determinada a intimação da Sra. Maria dos Anjos Marques Cardoso, cônjuge de Silvério Rodrigues Cardoso, no endereço situado na Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580, bem como da Sra. Lucia Maria Lamachão Cardoso, cônjuge de Ricardo Rodrigues Cardoso, no endereço situado na Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apto. 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042, para os fins legais; c) seja homologada a minuta do Edital de Leilão apresentada por esta Leiloeira, bem como as datas sugeridas para a realização da 1ª e da 2ª praça, autorizando-se o regular prosseguimento dos atos expropriatórios.' Decisão de fls. 1209/1210: 'Considerando que o Cartório certificou às fls. 1184 que o edital apresentado cumpre integralmente os artigos 179 e 255, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial e artigos 886 CPC de 2015 e que a fl. 1196 a leiloeira informou que o leilão será realizado na modalidade híbrida , homologo as datas do leilão hibrido sugeridas pelo leiloeiro, a saber: '1ª Praça Início 09/09/2026 13:00h e término às 14:00 2ª Praça Início 09/09/2026 - 15:00h e término às 17:00 ' , a ser realizado no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º ANDAR - HALL DOS ELEVADORES Centro - Rio de Janeiro/RJ e simultâneamente eletronicamente através do site do leiloeior. O Edital do Leilão/ Intimação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no site do Leiloeiro e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro Deve o leiloeiro afixar o edital em local de costume e publicar resumo do mesmo pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, conforme o previsto no parágrafo 3º do art. 887 do CPC de 2015. Ao Sr. Leiloeiro para incluir no Edital o valor total atualizado de débitos de IPTU e taxas, caso haja a existência dos mesmos, devendo, também, constar o valor atualizado e cobrado na presente demanda, e, dos eventuais registros constantes na matrícula do imóvel. INTIMEM-SE os executados, por seu advogado, das datas do leilão, nos termos do art. 889, I do CPC/2015, bem como os terceiros interessados e certifique-se quanto a eventuais intimações nos termos do referido artigo. Intimem-se , por OJA, os cônjuges indicados a fl. 1197. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro.' A leiloeira informa conforme fls. 1226/1228: 'I. Da Intimação dos Cônjuges dos Proprietários Inicialmente, este Profissional ressalta que, na manifestação de fls. 1.165/1.181, ocorreu erro material, consistente na inversão dos nomes dos cônjuges dos proprietários do imóvel objeto do leilão. Ressalte-se que o equívoco se limitou à indicação dos respectivos cônjuges, tendo sido atribuído a um dos proprietários o nome do cônjuge de outro. Assim, por meio da presente manifestação, este Profissional vem (i) retificar a ordem de identificação dos cônjuges dos proprietários; e (ii) informar quais cônjuges ainda não foram intimados, indicando, para tanto, os respectivos endereços e a forma adequada para a realização das intimações. Dessa forma, conforme levantamento realizado por esta Profissional, verificou-se que, dentre os proprietários do imóvel objeto da presente, restam ser intimados os cônjuges de dois dos proprietários, cujas qualificações corretas passam a ser apresentadas a seguir: Silvério Rodrigues Cardoso - cônjuge de Lucia Maria Lamachão Cardoso, residente na Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apt 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042 Ricardo Rodrigues Cardoso - cônjuge de Maria dos Anjos Marques Cardoso, residente na Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580; Tendo em vista que a cônjuge do proprietário Silvério Rodrigues Cardoso, Sra. Lucia Maria Lamachão Cardoso, é advogada constituída e regularmente cadastrada nos presentes autos, conforme procuração de fls. 646, requer-se que sua intimação seja realizada por meio do sistema do TJRJ, mediante a OAB/RJ nº 124.323. Por sua vez, quanto à cônjuge do proprietário Ricardo Rodrigues Cardoso, Sra. Maria dos Anjos Marques Cardoso, este Profissional apurou, para fins de intimação, o seguinte endereço: Rua Santos Dumont, nº 24, apt. 602, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24220-280 (fls. 646). II. Conclusão Diante de todo o exposto, este Profissional: a) informa a retificação da manifestação de fls. 1.165/1.181, exclusivamente quanto à identificação dos cônjuges dos proprietários do imóvel objeto do leilão, para que passem a constar as qualificações corretas acima indicadas; b) requer a intimação da Sra. Lucia Maria Lamachão Cardoso, cônjuge de Silvério Rodrigues Cardoso, por meio do sistema do TJRJ, mediante sua OAB/RJ nº 124.323, tendo em vista que já se encontra regularmente constituída e cadastrada nos presentes autos, conforme procuração de fls. 646; c) requer a intimação da Sra. Maria dos Anjos Marques Cardoso, cônjuge de Ricardo Rodrigues Cardoso, no endereço Rua Santos Dumont, nº 24, apt. 602, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24220-280, para que seja regularmente cientificada acerca do leilão.' Certidão de fl. 1230: 'Certifico que os mandados foram expedidos como o pedido de fls.1197: Silvério Rodrigues Cardoso cônjuge de Maria dos Anjos Marques Cardoso, residente na Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580; Ricardo Rodrigues Cardoso cônjuge de Lucia Maria Lamachão Cardoso, residente na Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apto. 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042. Mandados expedidos as folhas 1215 /1216 Pessoa a ser intimada: SILVERIO RODRIGUES CARDOSO Endereço: Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580; Pessoa a ser intimada: RICARDO RODRIGUES CARDOSO Endereço: Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apto. 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042.' É o relatório. Decido. À Sra. Chefe de Serventia para complementar sua certidão de fl. 1230 e certificar se/ou quando a Sra. leiloeira entrou em contato com o Cartório paara informar quanto à petição de fls. 1226/1228. Após, conclusos com URGÊNCIA! Certidão de fl. 1237 da Sra. Chefe de Serventia: Certifico que a leiloeira entrou em contato com o cartório nesta data através do balcão virtual, e imediatamente fiz o processo conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando-se a petição de fls. 1196/1201 verifica-se que foram formulados dois pedidos de intimação: Silvério Rodrigues Cardoso - cônjuge de Maria dos Anjos Marques e Ricardo Rodrigues Cardoso - cônjuge de Lucia Maria Lamachão, no corpo da petição. E da Sra. Maria dos Anjos Marques Cardoso, cônjuge de Silvério Rodrigues Cardoso e da Sra. Lucia Maria Lamachão Cardoso, cônjuge de Ricardo Rodrigues Cardoso na parte final da petição. Por erro material a decisão de fl. 1209/1210, de 20/07/2026, somente deferiu a intimação de Silvério Rodrigues Cardoso e Ricardo Rodrigues Cardoso. Porém, a Sra. leiloeira reiterou a necessidade de intimação apenas em sua petição de fls. 1226/1228, datada de 31/08/2026, não tendo sido localizada informação da mesma por e-mail ao Gabinete do Juízo para abertura de conclusão, como é feito em casos de petições prioritárias, e certificado á fl. 1237, pela Sra. Chefe de Serventia que a leiloeira somente encontrou em contato nesta data, inviabilizando as intimações, visto que o leilão foi marcado para amanha: Certifico que a leiloeira entrou em contato com o cartório nesta data através do balcão virtual, e imediatamente fiz o processo conclusos. . Ante o exposto: 1. Considerando a proximidade da data do leilão e o pedido de intimação das partes, para evitar futuras alegações de nulidade, à Sra. leiloeira para cancelar o leilão cujas datas estão marcadas para amanhão09/09/2026 - 13:00h e término às 14:00 2ª Praça Início 09/09/2026 - 15:00h e término às 17:00, dando ciência às partes. INTIME-SE A SRA. LEILOEIRA, COM URGENCIA, TAMBÉM POR TELEFONE! 2. À Sra. Leiloeira para apresentar novo edital com novas datas, para se possibilitar a intimação de todos os interessados. Fica ciente a Sra. Leiloeira que deve ser informado ao ao Juízo pelo e-mail cap03vciv@tjrj.jus.br o protocolo de qualquer petição pertinente a leilão com data homologada, em especial, manifestação relativa a intimações das partes e interessados, para abertura de conclusão com prioridade, visto que este Juízo possui acervo de mais de três mil processo que tramitam em três sistemas. jvs/MCBGS
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
A leiloeira requer às fls. 1196/1201: I - DOS DOCUMENTOS PENDENTES DE JUNTADA Conforme se verifica do despacho de fl. 1.156, foi determinada a apresentação, por esta Profissional, da documentação necessária à homologação das datas para realização do leilão, consistente em: (i) certidões dos Ofícios de Interdições e Tutelas; (ii) informação acerca da existência de recuo ou desapropriação incidente sobre o imóvel; e (iii) intimação dos cônjuges dos executados e de eventuais credores hipotecários. Diante do exposto, esta Profissional vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar os documentos requeridos, na forma a seguir exposta. I. a - Certidões dos Ofícios de Interdições e Tutelas Silvério Rodrigues Cardoso - Doc. 01; Silvana de Jesus Cardoso - Doc. 02; Ricardo Rodrigues Cardoso - Doc. 03; Maria de Jesus Oliveira - Doc. 04. I. b - Intimação de Cônjuges e Credores Hipotecários Conforme levantamento realizado por esta Profissional, verificou-se que, dentre os quatro proprietários do imóvel, apenas dois são casados. Assim, apresenta-se, a seguir, a qualificação dos respectivos cônjuges, bem como os endereços para fins de intimação: Silvério Rodrigues Cardoso - cônjuge de Maria dos Anjos Marques Cardoso, residente na Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580; Ricardo Rodrigues Cardoso - cônjuge de Lucia Maria Lamachão Cardoso, residente na Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apto. 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042. No que se refere aos eventuais credores hipotecários, verifica-se da matrícula do imóvel, acostada às fls. 1.138/1.139, que não há qualquer registro de hipoteca ou de credor hipotecário incidente sobre o bem. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência seja determinada a intimação dos cônjuges acima qualificados, nos endereços informados, para os fins legais. I.c - Recuo e Desapropriação No que se refere à informação acerca da eventual existência de desapropriação, cuja apresentação foi determinada pelo despacho de fl. 1.156, cumpre esclarecer que o imóvel objeto dos presentes autos está localizado na atual Rua São Luiz Gonzaga, logradouro anteriormente denominado Rua Capitão Salomão. Embora a denominação da via tenha sido oficialmente alterada, o sistema de consulta de desapropriações disponibilizado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro ainda mantém cadastrada a nomenclatura anterior. Por essa razão, esta Profissional realizou a pesquisa utilizando ambas as denominações do logradouro, a fim de afastar qualquer dúvida quanto à existência de eventual procedimento expropriatório incidente sobre o imóvel. (...) Dessa forma, conforme demonstram os prints das consultas realizadas no sistema da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, não foi localizado qualquer procedimento de desapropriação relacionado ao imóvel ou ao respectivo logradouro, concluindo-se, portanto, que o bem não se encontra submetido a qualquer processo de desapropriação. Por fim, no que se refere à informação acerca da existência de recuo, esta Profissional informa a impossibilidade de apresentação da respectiva certidão. Isso porque a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro exige, para a expedição da certidão de recuo, a prévia apresentação do croqui do imóvel, documento que demanda a realização de vistoria técnica no local por profissional engenheiro habilitado, com o consequente acesso físico ao bem, circunstância que implicaria dispêndio de tempo e custos desnecessários. Cumpre destacar, ainda, que as informações relativas à existência de recuo podem ser consultadas diretamente por meio do mapa do Plano Diretor disponibilizado pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, acessível no seguinte endereço eletrônico: https://mapas.rio.rj.gov.br/. Dessa forma, considerando a desnecessidade da expedição da certidão, bem como a possibilidade de verificação da informação por meio de consulta pública disponibilizada pela própria Municipalidade, requer seja dispensada a sua apresentação. II - DO EDITAL DE LEILÃO Com observância a r. decisão que nomeou esta Leiloeira, deve ser frisado que a minuta de Edital de Leilão anexa se encontra à disposição da i. Serventia, observando integralmente o art. 886 do Código de Processo Civil; os arts. 179 e 255, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro; bem como as determinações específicas constantes dos autos. Assim sendo, salvo melhor entendimento deste MM. Juízo, requer-se, desde já, seja homologada a minuta de Edital de Leilão com as datas abaixo sugeridas. III SUGESTÃO DE DATAS E MODALIDADE DO LEILÃO Com vistas à adequada publicidade do certame, à ampla captação de interessados e à maximização da competitividade, esta Leiloeira informa que o leilão será realizado na modalidade híbrida, com recebimento de lances por meio da plataforma eletrônica própria (https://www.gostonleiloes.lel.br/), devidamente estruturada para garantir segurança, transparência e rastreabilidade dos lances, bem como de forma presencial, nas dependências do Fórum Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, local destinado à realização das praças de leilão. Assim, sugere-se a designação das seguintes datas: 1ª Praça Início 09/09/2026 - 13:00h e término às 14:00 2ª Praça Início 09/09/2026 - 15:00h e término às 17:00 IV - CONCLUSÃO E PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer: a) a juntada dos documentos ora apresentados em atendimento ao despacho de fl. 1.156; b) seja determinada a intimação da Sra. Maria dos Anjos Marques Cardoso, cônjuge de Silvério Rodrigues Cardoso, no endereço situado na Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580, bem como da Sra. Lucia Maria Lamachão Cardoso, cônjuge de Ricardo Rodrigues Cardoso, no endereço situado na Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apto. 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042, para os fins legais; c) seja homologada a minuta do Edital de Leilão apresentada por esta Leiloeira, bem como as datas sugeridas para a realização da 1ª e da 2ª praça, autorizando-se o regular prosseguimento dos atos expropriatórios. Decisão de fls. 1209/1210: Considerando que o Cartório certificou às fls. 1184 que o edital apresentado cumpre integralmente os artigos 179 e 255, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial e artigos 886 CPC de 2015 e que a fl. 1196 a leiloeira informou que o leilão será realizado na modalidade híbrida , homologo as datas do leilão hibrido sugeridas pelo leiloeiro, a saber: 1ª Praça Início 09/09/2026 13:00h e término às 14:00 2ª Praça Início 09/09/2026 - 15:00h e término às 17:00 , a ser realizado no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º ANDAR - HALL DOS ELEVADORES Centro - Rio de Janeiro/RJ e simultâneamente eletronicamente através do site do leiloeior. O Edital do Leilão/ Intimação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no site do Leiloeiro e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro Deve o leiloeiro afixar o edital em local de costume e publicar resumo do mesmo pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, conforme o previsto no parágrafo 3º do art. 887 do CPC de 2015. Ao Sr. Leiloeiro para incluir no Edital o valor total atualizado de débitos de IPTU e taxas, caso haja a existência dos mesmos, devendo, também, constar o valor atualizado e cobrado na presente demanda, e, dos eventuais registros constantes na matrícula do imóvel. INTIMEM-SE os executados, por seu advogado, das datas do leilão, nos termos do art. 889, I do CPC/2015, bem como os terceiros interessados e certifique-se quanto a eventuais intimações nos termos do referido artigo. Intimem-se , por OJA, os cônjuges indicados a fl. 1197. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro. A leiloeira informa conforme fls. 1226/1228: I. Da Intimação dos Cônjuges dos Proprietários Inicialmente, este Profissional ressalta que, na manifestação de fls. 1.165/1.181, ocorreu erro material, consistente na inversão dos nomes dos cônjuges dos proprietários do imóvel objeto do leilão. Ressalte-se que o equívoco se limitou à indicação dos respectivos cônjuges, tendo sido atribuído a um dos proprietários o nome do cônjuge de outro. Assim, por meio da presente manifestação, este Profissional vem (i) retificar a ordem de identificação dos cônjuges dos proprietários; e (ii) informar quais cônjuges ainda não foram intimados, indicando, para tanto, os respectivos endereços e a forma adequada para a realização das intimações. Dessa forma, conforme levantamento realizado por esta Profissional, verificou-se que, dentre os proprietários do imóvel objeto da presente, restam ser intimados os cônjuges de dois dos proprietários, cujas qualificações corretas passam a ser apresentadas a seguir: Silvério Rodrigues Cardoso - cônjuge de Lucia Maria Lamachão Cardoso, residente na Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apt 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042 Ricardo Rodrigues Cardoso - cônjuge de Maria dos Anjos Marques Cardoso, residente na Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580; Tendo em vista que a cônjuge do proprietário Silvério Rodrigues Cardoso, Sra. Lucia Maria Lamachão Cardoso, é advogada constituída e regularmente cadastrada nos presentes autos, conforme procuração de fls. 646, requer-se que sua intimação seja realizada por meio do sistema do TJRJ, mediante a OAB/RJ nº 124.323. Por sua vez, quanto à cônjuge do proprietário Ricardo Rodrigues Cardoso, Sra. Maria dos Anjos Marques Cardoso, este Profissional apurou, para fins de intimação, o seguinte endereço: Rua Santos Dumont, nº 24, apt. 602, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24220-280 (fls. 646). II. Conclusão Diante de todo o exposto, este Profissional: a) informa a retificação da manifestação de fls. 1.165/1.181, exclusivamente quanto à identificação dos cônjuges dos proprietários do imóvel objeto do leilão, para que passem a constar as qualificações corretas acima indicadas; b) requer a intimação da Sra. Lucia Maria Lamachão Cardoso, cônjuge de Silvério Rodrigues Cardoso, por meio do sistema do TJRJ, mediante sua OAB/RJ nº 124.323, tendo em vista que já se encontra regularmente constituída e cadastrada nos presentes autos, conforme procuração de fls. 646; c) requer a intimação da Sra. Maria dos Anjos Marques Cardoso, cônjuge de Ricardo Rodrigues Cardoso, no endereço Rua Santos Dumont, nº 24, apt. 602, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24220-280, para que seja regularmente cientificada acerca do leilão. Certidão de fl. 1230: Certifico que os mandados foram expedidos como o pedido de fls.1197: Silvério Rodrigues Cardoso cônjuge de Maria dos Anjos Marques Cardoso, residente na Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580; Ricardo Rodrigues Cardoso cônjuge de Lucia Maria Lamachão Cardoso, residente na Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apto. 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042. Mandados expedidos as folhas 1215 /1216 Pessoa a ser intimada: SILVERIO RODRIGUES CARDOSO Endereço: Rua Carandá, nº 99, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20740-580; Pessoa a ser intimada: RICARDO RODRIGUES CARDOSO Endereço: Rua Marquês de São Vicente, nº 146, apto. 102, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-042. É o relatório. Decido. À Sra. Chefe de Serventia para complementar sua certidão de fl. 1230 e certificar se/ou quando a Sra. leiloeira entrou em contato com o Cartório paara informar quanto à petição de fls. 1226/1228. Após, conclusos com URGÊNCIA! jvs/mcbgs
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