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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0254306-21.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: ARIANE NOGUEIRA ALENCAR DE MEDEIROS Executado: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Decisão Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE) - por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, atuante em regime não concorrencial e sem finalidade primária de lucro - submete-se ao regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF/88), nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Constatado que a devedora não foi intimada na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, acolho o rito da execução contra a Fazenda Pública (arts. 534 e 535 do CPC c/c art. 100 da CF/88) e DETERMINO a renovação do ato intimatório. Assim, INTIME-SE a parte executada (CAGECE), na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, nos moldes do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito