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0254300-42.2005.5.09.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0254300-42.2005.5.09.0303 AUTOR: VALMIR LIBERATO MOREIRA RÉU: DIRCEU LUIZ BURON E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02395c7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 02 de setembro de 2026. PEDRO COSTA MATOS LIMA DECISÃO REQUISITE-SE pelo sistema SISBAJUD o bloqueio dos valores disponíveis nas contas bancárias e nas aplicações financeiras do Executado, para satisfação da execução, conforme abaixo: Dados SISBAJUD: Valor: R$ 3.909,78 Exequente: VALMIR LIBERATO MOREIRA, CPF: 058.988.089-65 Executado(s): DIRCEU LUIZ BURON, CPF: 549.938.069-49; MARIA ODETE BURON, CPF: 968.431.449-34 Constatado que o(s) valores bloqueados foram suficientes para a garantia integral da execução, fica desde já autorizada a intimação do(a) executado(a) para os fins do artigo 884, da CLT. Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 dias, indique a forma de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos (art. 11-A da CLT). FOZ DO IGUACU/PR, 02 de setembro de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR LIBERATO MOREIRA

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