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TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Vistos Em análise dos autos, verifico a ausência de documentos essenciais à propositura da ação. Assim, com fulcro no art. 321, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora proceda com a seguinte emenda, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar a cópia integral da Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 0033 4539 300000022510, devidamente assinada pela emitente e pelos avalistas indicados no polo passivo, uma vez que o documento acostado ao mov. 1.12 trata-se apenas do anexo de garantia do título. A inobservância desta ordem poderá acarretar no indeferimento da petição inicial. Ao fim, independente de manifestação da parte, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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