Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 09/09/2026
Isso posto, satisfeitos os pressupostos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência perquirida para DETERMINAR à parte Requerida que, no prazo de 48 horas, a contar da citação/intimação da presente decisão, abstenha-se de efetuar o corte no
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