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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0253800-64.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: ADILSON RAIMUNDO GOMES RECLAMADO: SHELLMAR EMBALAGEM MODERNA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e849f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo/SP, data abaixo. SAMYA MAUTONE PEREIRA DESPACHO Vistos Determino o encerramento do sobrestamento dos autos. A presente execução encontra-se sendo quitada por meio da penhora de aposentadoria do executado CELSO ALVES, determinada em #id:27edcc3. Assim, considerando os depósitos havidos desde janeiro de 2026, determino sua liberação em favor do reclamante devendo, posteriormente, os autos retornar ao sobrestamento, aguardando novos depósitos pelo período de 3 meses. Nada mais. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON RAIMUNDO GOMES
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0253800-64.2005.5.02.0466 RECLAMANTE: ADILSON RAIMUNDO GOMES RECLAMADO: SHELLMAR EMBALAGEM MODERNA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e849f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo/SP, data abaixo. SAMYA MAUTONE PEREIRA DESPACHO Vistos Determino o encerramento do sobrestamento dos autos. A presente execução encontra-se sendo quitada por meio da penhora de aposentadoria do executado CELSO ALVES, determinada em #id:27edcc3. Assim, considerando os depósitos havidos desde janeiro de 2026, determino sua liberação em favor do reclamante devendo, posteriormente, os autos retornar ao sobrestamento, aguardando novos depósitos pelo período de 3 meses. Nada mais. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO ALVES - PEDRO TAKASHIRO SEKIMOTO - SHELLMAR EMBALAGEM MODERNA LTDA
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