Publicações do processo

0253699-76.2020.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0253699-76.2020.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] POLO ATIVO: SAUDE RESIDENCE - ATENDIMENTO MEDICO LTDAPOLO PASSIVO: Mayara Cabral registrado(a) civilmente como ANA MAYARA CABRAL SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Parte executada devidamente citada às fls. de ID. 91685355. A parte autora requer em seu petitório de ID. 204805459 a penhora online de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, utilizando da modalidade de repetição programada conhecido popularmente como "Teimosinha". Assim, a respeito da penhora de ativos financeiros por meio da conhecida "Teimosinha", recorrendo à jurisprudência de nosso ilustrado TRIBUNAL, constatei que, de fato, têm sido frequentes as decisões daquela R. Corte no sentido de dar acolhimento a pretensão idêntica à do aqui postulante. Exemplo do que estou a afirmar são as decisões recentes proferidas naquele d. Sodalício, das quais posso indicar, exemplificadamente, as exaradas nos seus processos ns. 0628075-55.2003.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel. Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO); 0636699-93.2023.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO); 0627721-93.2024.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE); 0623565-62.2024.8.06.0000, DJe de 07.08.24 (Rel. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO), além de inúmeros outros. Assim, defiro o pleito de que cuido, autorizo a penhora online em face dos executados adotando a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo inferior, desde que seja levado a efeito o bloqueio já determinado por este Juízo nos ativos financeiros da requerida, no valor já indicado na autorização do bloqueio anterior. Valor da Dívida: R$ 6.254,42 (seis mil, duzentos e cinquenta equatro reais e quarenta e dois centavos), vide fls. de ID. 204805459. Exequente: SAUDE RESIDENCE - ATENDIMENTO MEDICO LTDA - CNPJ: 02.147.963/0001-48 Executado: ANA MAYARA CABRAL SANTIAGO - CPF: 027.690.523-73 Fica desde já autorizada a transferência dos valores para uma conta judicial a disposição deste juízo até o limite da dívida exequenda. Intimação do patrono da parte autora via DJ. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.