Publicações do processo

0253694-57.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0253694-57.2021.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 19 VARA CIVEL Ação: 0253694-57.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00536473 APELANTE: BRUNO MEIRELLES SELIGMANN ADVOGADO: DANNY WARCHAVSKY GUEDES OAB/RJ-114558 ADVOGADO: ÉZIL EDUARDO COSTA JUNIOR OAB/RJ-154008 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. IMÓVEL COMERCIAL COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. REVISÃO DO TEMA 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. VEDAÇÃO AO CRITÉRIO DE CONSUMO REAL GLOBAL E AO CRITÉRIO HÍBRIDO. SÚMULA 191 DO TJRJ SUPERADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade da cobrança de água e esgoto mediante multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias existentes no imóvel, bem como de restituição dos valores alegadamente pagos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em imóvel abastecido por hidrômetro único, à luz da revisão do Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Imóvel comercial composto por loja e dois pavimentos com escritórios, constituído por 10 (dez) economias, abastecido por hidrômetro único, sendo a cobrança realizada pelas concessionárias mediante multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias consideradas para faturamento.4. Controvérsia apontada nos autos que foi recentemente submetida à reanálise pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido revisada a tese fixada no Tema nº 414.5. Três novas teses firmadas no julgamento do REsp 1937887/RJ e do REsp 1937891/RJ.6. Reconhecimento da legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, bem como da proibição de cobrança pelo real consumo aferido pelo hidrômetro ou pelo "critério híbrido".7. Teses firmadas pelo STJ que configuram precedentes vinculantes, nos termos do artigo 927, III, CPC.8. Entendimento consolidado na Súmula nº 191 do TJRJ que restou superado.IV. DISPOSITIVO 9. Negado provimento ao recurso. Dispositivos relevantes citados: artigo 927, III, CPC. Jurisprudências relevantes citadas: Recurso Especial nº 1.823.218; Tema nº 414 do STJ; Apelação Cível nº 0832959-80.2023.8.19.0001, Relatora Des(a). Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, j. em 29.01.2025; Apelação Cível nº 0022233-43.2020.8.19.0209,Relatora Des(a). Maria Helena Pinto Machado, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, j. em 22.01.2025; Apelação Cível nº 0871927-19.2022.8.19.0001, Relatora Des(a). Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves De Oliveira, Decima Sétima Câmara De Direito Privado, j. em 06.02.2025 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.