Publicações do processo

Processo 0253676-87.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de IURY LEA DE SANTANA UCHIYAMA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).

2026-08-24 · TJAM

Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por $partesAtivasProcesso em face de $partesPassivasProcesso, com base em título executivo. Recebo a petição inicial e a qualificação do título executivo extrajudicial (Art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95). DETERMINO A CITAÇÃO da executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, no valor atualizado da dívida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se a penhora de bens suficientes para a garantia da execução. Advertências Legais: a) Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a execução prosseguirá com a penhora, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. b) Após a penhora e a garantia do Juízo, a executada poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá oferecer proposta de acordo. ATENÇÃO: A interposição dos Embargos depende da prévia garantia do Juízo pela penhora. Cumpra-se, servindo o presente como mandado de citação/carta de citação. Cite-se, intimem-se e cumpra-se.

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