Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no HC 1108468/PE (2026/0253469-9)
RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE:LEONARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADOS:PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS - SP215364
RENATO COELHO DA SILVA - PE052006
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORRÉU:JADIELMA LINS DO NASCIMENTO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
HC 1108468/PE (2026/0253469-9)
RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE:PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO:PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS - SP215364
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE:LEONARDO LOURENCO DA SILVA
CORRÉU:JADIELMA LINS DO NASCIMENTO
INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DESPACHO
Em atenção ao requerimento de fls. 412-425, esclareço que incumbe ao advogado acompanhar a tramitação do feito e adotar, em tempo oportuno, as providências necessárias ao exercício da sustentação oral, caso tenha interesse em fazê-lo.
Conforme informado pelo próprio patrono, o sistema funcionou regularmente e permitiu o acesso aos autos, circunstância que evidencia a observância da exigência regimental de publicação da pauta com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início da sessão de julgamento (art. 184-D, parágrafo único, caput, do RISTJ).
Ademais, os autos já eram de pleno conhecimento da parte recorrente, a quem coube a apresentação das últimas manifestações processuais (fls. 369-382 e 383-411), inexistindo elemento novo capaz de comprometer o exercício da ampla defesa ou das faculdades recursais.
Diante do exposto, recebo a petição de fls. 412-425 como memoriais.
Cientifique-se a parte requerente.
Publique-se.
Relator
OG FERNANDES