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0253469-12.2026.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    AgRg no HC 1108468/PE (2026/0253469-9) RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE:LEONARDO LOURENCO DA SILVA ADVOGADOS:PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS - SP215364 RENATO COELHO DA SILVA - PE052006 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CORRÉU:JADIELMA LINS DO NASCIMENTO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

  2. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    HC 1108468/PE (2026/0253469-9) RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE:PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO:PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS - SP215364 IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE:LEONARDO LOURENCO DA SILVA CORRÉU:JADIELMA LINS DO NASCIMENTO INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO Em atenção ao requerimento de fls. 412-425, esclareço que incumbe ao advogado acompanhar a tramitação do feito e adotar, em tempo oportuno, as providências necessárias ao exercício da sustentação oral, caso tenha interesse em fazê-lo. Conforme informado pelo próprio patrono, o sistema funcionou regularmente e permitiu o acesso aos autos, circunstância que evidencia a observância da exigência regimental de publicação da pauta com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início da sessão de julgamento (art. 184-D, parágrafo único, caput, do RISTJ). Ademais, os autos já eram de pleno conhecimento da parte recorrente, a quem coube a apresentação das últimas manifestações processuais (fls. 369-382 e 383-411), inexistindo elemento novo capaz de comprometer o exercício da ampla defesa ou das faculdades recursais. Diante do exposto, recebo a petição de fls. 412-425 como memoriais. Cientifique-se a parte requerente. Publique-se. Relator OG FERNANDES

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