2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo INFOCRERJ em face de FLEXISERV CONSTRUÇÕES E SERV DE INFRA-ESTRUTURA e ANTÔNIO JOSE LIMA TRINDADE. Após inúmeras tentativas para localização de bens passíveis de penhora desde 2014, a parte exequente requereu a sua desistência às fls. 842/843, diante da execução frustrada. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. Fixo os honorários em 10% do valor atualizado da causa, na forma dos artigos 82 e 85 do CPC. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Na forma prevista no CNCGJ, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento no 1º NUR, setor responsável por certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, com baixa. P.I.