Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) DEFIRO a concessão da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
b) DEFIRO a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa, devendo a Secretaria proceder às anotações devidas no sistema;
c) INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, em razão da ausência dos requisitos cumulativos do art. 300 do Código de Processo Civil;
d) DEFIRO a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
e) DISPENSO a realização da audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil;
f) DETERMINO a citação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do Código de Processo Civil), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá juntar o instrumento contratual pertinente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Ao acessar os autos digitais, verifico que o presente feito foi distribuído por dependência ao processo nº 0253218-70.2026.8.04.1000.
Todavia, consultando os autos, constato que aquele feito não possui identidade de pedido e/ou causa de pedir.
Portanto, sendo infundada a suspeita de repetição, determino a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para que a anotação de suspeita de repetição de ação seja excluída e para que seja realizada a REDISTRIBUIÇÃO por SORTEIO.
Cumpra-se. Intime-se.
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