2026-09-16 · TJAM
Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo e citação. Pois bem, tendo em vista os termos da decisão proferida no Juízo de Origem ( 23ª Vara Cível - Foro Central Cível do Estado de São Paulo), na ação originária sob o n.º 4144422-83.2026.8.26.0100/SP (mov. 1.2), que deferiu a medida liminar, e tendo em vista o requerimento de mov. 1.3, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do(s) bem(ns) e citação, nos termos delineados em mov. 1.1. Comprovado o respectivo recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, conforme Lei Estadual n° 6.646/2023, de 15/12/2023-TJAM, expeça-se o respectivo mandado. Efetivadas tais medidas, devolva-se ao Juízo de Origem, com as nossas homenagens (art. 268 do CPC). Em seguida, remeta-se o presente feito à Contadoria para que seja realizada a baixa no setor de Distribuição. Expeçam-se os expedientes necessários. Intime(m)-se. Cumpra-se.