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0253193-06.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 13ª Vara Cível · Despacho

    Primeiramente se diga que, se o inventário ainda não foi finalizado com a respectiva partilha do imóvel, o polo passivo deve continuar em nome do espólio, representado pelo inventariante. Nessa circunstância a aferição da hipossuficiência se dá com base em patrimônio do espólio. Assim, para fins de análise do pedido de JG, no caso de não ter sido concluída a partilha, venha pelo réu as primeiras declarações, com indicação dos bens, e/ou última declaração de IR do falecido. Além disso, na hipótese de não conclusão do inventário, a procuração também tem de estar em nome do espólio (outorgante) representado pelo inventariante. Regularize-se. Por fim, tendo em vista que já foi ultrapassado o prazo requerido pelo réu, venha formal proposta para quitação da dívida em cinco dias.

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