Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 13ª Vara Cível · Despacho
Primeiramente se diga que, se o inventário ainda não foi finalizado com a respectiva partilha do imóvel, o polo passivo deve continuar em nome do espólio, representado pelo inventariante. Nessa circunstância a aferição da hipossuficiência se dá com base em patrimônio do espólio. Assim, para fins de análise do pedido de JG, no caso de não ter sido concluída a partilha, venha pelo réu as primeiras declarações, com indicação dos bens, e/ou última declaração de IR do falecido. Além disso, na hipótese de não conclusão do inventário, a procuração também tem de estar em nome do espólio (outorgante) representado pelo inventariante. Regularize-se. Por fim, tendo em vista que já foi ultrapassado o prazo requerido pelo réu, venha formal proposta para quitação da dívida em cinco dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.