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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0253167-97.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito] Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO e outros Executado: FRANCISCO RAMOS SILVA NETO Decisão Vistos, etc. Tendo em vista a devolução do AR sem cumprimento, ante a ausência do destinatário no endereço de entrega, intime-se a parte exequente (COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO), por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado do executado, sob pena de suspensão do processo, nos moldes do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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