Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 0253143-35.2024.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: R. E. C. R. REQUERIDO: L. M. C. R. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de LUCIA MARIA COUTO ROGÉRIO, CPF ***.426.083-04, portadora de Sequelas de Acidente Vascular Cerebral não classificado como Isquêmico ou Hemorrágico (CID-10 I69.4). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. RENATA EMMANUELA COUTO ROGÉRIO, CPF N° ***.021.603-25, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 06/08/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter a Sra., LUCIA MARIA COUTO ROGÉRIO ao regime de curatela, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte requerente, Sra., RENATA EMMANUELA COUTO ROGÉRIO que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada. A curadora nomeada deverá comparecer em Juízo para prestar o devido compromisso devendo ser intimada por sua patrona". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.