Publicações do processo

0253000-31.2003.5.02.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0253000-31.2003.5.02.0070 RECLAMANTE: ISMAEL PLACA RECLAMADO: FANAUPE S A FABRICA NACIONAL DE AUTO PECAS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83eaae8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Pugna o autor a penhora do imóvel 12.646, 2º CRI de Jundiaí/SP. O executado STEFANO PORTA é apenas Promissário Comprador (Titular de Direitos Aquisitivos) em conjunto com sua mulher RUTH BEERLI PORTA. Rememore-se, ainda, que o executado STEFANO PORTA é falecido. Em consulta ora realizada ao INFOSEG, obteve-se a informação de que a cônjuge RUTH é falecida desde 1978. O imóvel está localizado fora da Comarca e, como apontado na certidão de penhora juntada de outro processo (#id:31628e7), trata-se de APP, com vegetação coberta e com proibição de edificação. Assim, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, havendo a penhora de imóvel prescinde de localização física ou de diligência de oficial de justiça, podendo ser realizada por termo nos autos, possível a penhora por termo, razão porque IMPRIMO força de mandado/ofício à presente decisão para termo de penhora à presente decisão para determinar penhora do imóvel, em obediência aos artigos 837 e 838, do CPC/15, realizando-se a constrição do seguinte bem imóvel, nomeando-se depositário o próprio executado STEFANO PORTA (espólio de). TERMO DE PENHORA IMÓVEL: Matrícula nº 12.646 - 2º Registro de Imóveis de Jundiaí/SP Descrição: IMÓVEL. - UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 04, DA QUADRA I, do Loteamento "CHÁCARAS DE RECREIO", no lugar denominado "serra da Ermida", desta cidade, assim descrito: terreno de forma irregular, dista 203,13 ms. do ponto da curva de convergência da Estrada 12 à direita com a Estrada 7, Com frente para a Estrada 12 tem de frente três deflexões de 40,90 ms. em linha curva, 32,50 ms. em linha reta e 6,50 ms. em linha curva fazendo uma frente de 79,90 ms. Do lado direito tem 115,22ms em linha reta de frente ao fundo, confrontando com o lote 3. No fundo tem 71,00 ms. em linha reta confrontando com parte do lote nº 14. Do Lado esquerdo tem 81,92 ms. de frente ao fundo em linha reta, confrontando com parte do lote 05, perfazendo uma área de 6.497,40 m². - Incra 633.054.007/641. Penhora: 100% (cem por cento) dos direitos aquisitivos do bem. Promitente Proprietários/Executados: Promissário comprador STEFANO PORTA, italiano, industrial, CPF 032.343.558-00, RG. 1.142.581-SP, casado pelo regime de comunhão de bens com RUTH BEERLI PORTA, suíça, do lar, RG. 1.440.826-SP, CPF 029.073.338-36. Data da penhora: 10/09/2026 Valor da execução: R$ 202.640,23 (Duzentos e dois mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e três centavos), atualizado para 01/09/2009." Expeça-se carta precatória para avaliação do aludido bem. Endereço: Estrada doze, lote 4, Quadra 1, Loteamento Chácaras Serra da Ermida, Jundiaí/SP, CEP: 13212-232. Realizada a penhora, intimem-se os executados, na pessoa de seus sucessores: Executado: RICCARDO STEFANO PORTA, CPF 014.370.418-41, sendo este por edital. Filha: SILVANA FENISIA MARTHA PORTA, CPF 012.278.798-65 - RUA ANTONIO CARLOS 180 , 15 ANDAR, SAO PAULO - SP CEP 01309010 Escoado o prazo in albis de eventuais embargos, registre-se a penhora na matrícula do aludido imóvel. Tudo cumprido, leve-se o bem à hasta pública, com lance mínimo de 40% da avaliação. Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL PLACA

  2. Intimação

    TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0253000-31.2003.5.02.0070 RECLAMANTE: ISMAEL PLACA RECLAMADO: FANAUPE S A FABRICA NACIONAL DE AUTO PECAS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca793c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Ressalto que o executado STEFANO PORTA é apenas Promissário Comprador (Titular de Direitos Aquisitivos), consoante Registro n°. R.1/12.646, em conjunto com sua mulher RUTH BEERLI PORTA. Rememore-se, ainda, que o executado STEFANO PORTA é falecido. Por fim, diante da descrição indeterminada contida no imóvel¹ e que, segundo o ora apontado pelo autor, foi levado à hasta infrutífera na 43ª VT/SP, deverá obter naquele processo o endereço exato do bem a se permitir a efetiva penhora, avaliação e constatação do atual estado. Concedo, para tanto, prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento. Na inércia, fica ciente de que os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. ¹ Um lote de terreno sob o nº 04 da Quadra I, situado no loteamento denominado "CHÁCARAS DE RECREIO", localizado no lugar denominado "Serra da Ermida",Dista 203,13 metros do ponto da curva de convergência da Estrada 12 à direita com a Estrada 7. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL PLACA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.