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TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252900-78.2008.5.02.0045 RECLAMANTE: ERINALDO CAMILO DE MACEDO RECLAMADO: GELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO SAO PAULO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf3187 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 08 de setembro de 2026. PATRICIA MARIA CARVALHO Servidor. DESPACHO Vistos. Prossiga-se a execução com a pesquisa patrimonial via ARGOS, em face do (s) executado (s): GELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO SAO PAULO LTDA, CNPJ: 04.203.939/0001-04; SUELI LIBERATORI, CPF: 266.409.198-00; RODOLFO MARIO LIBERATORI, CPF: 026.222.678-27; CONGELO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 09.508.135/0001-37 A busca de bens deverá abranger as principais pesquisas mantidas com E.TRT : SISBAJUD VARA 164; Renajud com restrição de circulação; Aguarde-se a resposta por 40 (quarenta) dias Com a resposta, intime-se o(a) exequente para ciência acerca do resultado da pesquisa realizada, devendo ele(a) indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios específicos e efetivos para o regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos e declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERINALDO CAMILO DE MACEDO
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0252900-78.2008.5.02.0045 RECLAMANTE: ERINALDO CAMILO DE MACEDO RECLAMADO: GELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO SAO PAULO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf3187 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 08 de setembro de 2026. PATRICIA MARIA CARVALHO Servidor. DESPACHO Vistos. Prossiga-se a execução com a pesquisa patrimonial via ARGOS, em face do (s) executado (s): GELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO SAO PAULO LTDA, CNPJ: 04.203.939/0001-04; SUELI LIBERATORI, CPF: 266.409.198-00; RODOLFO MARIO LIBERATORI, CPF: 026.222.678-27; CONGELO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 09.508.135/0001-37 A busca de bens deverá abranger as principais pesquisas mantidas com E.TRT : SISBAJUD VARA 164; Renajud com restrição de circulação; Aguarde-se a resposta por 40 (quarenta) dias Com a resposta, intime-se o(a) exequente para ciência acerca do resultado da pesquisa realizada, devendo ele(a) indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios específicos e efetivos para o regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos e declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MARIO LIBERATORI - GELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO SAO PAULO LTDA
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