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TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ex positis, indefiro a petição inicial, razão pela qual julgo extinto o processo sem análise do mérito, uma vez ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Isento de condenação em custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Intime-se.
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