2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, ACOLHO a emenda apresentada e RECEBO a presente execução de título extrajudicial. CITE-SE a executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 2.838,49, acrescido dos encargos legalmente incidentes e dos honorários fixados, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Não efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça, independentemente de nova determinação, à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do débito, observada a ordem legal de preferência, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a executada da constrição, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Efetivada a penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se a executada para comparecimento, ocasião em que poderá oferecer embargos, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, certifique-se e voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.