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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Diante desse cenário, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas em razão da extinção do processo anterior, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, nos termos da legislação aplicável. Cumprida a determinação ou não, voltem conclusos para nova análise. Intime-se.
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