Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por FRANCISCO NUNES DE LIMA, em face de Flavia Piva de Aguiar, Ezio Faria de Aguiar, para:
- Condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 2.444,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (CCB, art. 406) observando-se taxa legal (Lei nº 14.905/2024- Taxa SELIC deduzida do IPCA), e quanto à correção monetária, o índice IPCA a contar do prejuízo sofrido,
Improcedente o dano moral.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C.
2026-08-24 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de FRANCISCO NUNES DE LIMA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2026).
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