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0252510-20.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, em consequência: a) determinar que a ré libere e disponibilize à autora, no prazo de 48 horas da intimação, o saldo de R$ 2.742,30, sem desconto de Taxa MDR não comprovada como obrigação exigível, sob pena de multa diária a ser arbitrada na fase de cumprimento de sentença; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual, e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ; c) DENEGAR os pedidos de indenização por danos materiais autônomos e de indenização autônoma por desvio produtivo. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. P.R.I.C. Manaus/AM, data registrada no sistema. assinatura digital Luís Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito

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