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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Orfãos e Sucessões · Ato Ordinatório Praticado
Em relação ao formulário de fls. 495/497, informo que: 1) Certidão de óbito do inventariado Luiz Antonio Jardim Gagliardi à fls. 23, bem como sua certidão de casamento, às fls. 10; a certidão de óbito da meeira Maria do Carmo às fls. 420; é certo que NÃO houve AVERBAÇÃO dos óbitos. 2) Do inventariado A) certidões do 5º e 6º Distribuidores às fls. 421/422, endo certo que são negativas; B) certidões do 2º Distribuidor (nome e espólio) às fls. 458/459, sendo certo que são negativas; C) certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal às fls. 460; D) certidão da Justiça Federal (cível) às fls. 460, restando pendente, no entanto, a criminal; E) NÃO LOCALIZEI NOS AUTOS A CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES EMITIDA PELO CENSEC; 3) Dos herdeiros A) CERTIDÃO CONFORME ESTADO CIVIL DA HERDEIRA MARIA GABRIELA CAMILLO DE OLIVEIRA JARDIM GALIARDI às fls. 145; ?representação processual às fls. 282/283; B) S CERTIDÃO CONFORME ESTADO CIVIL DO HERDEIRO JOSÉ ANTONIO CAMILLO DE OLIVEIRA JARDIM GALIARDI às fls. 146; representação processual às fls. 282/283; C) DEVE VIR AOS AUTOS A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA MEEIRA FALECIDA MARIA DO CARMO EM NOME DO ESPÓLIO, EIS QUE SUA MORTE OCORREU APÓS O ÓBITO DO AUTOR DA HERANÇA. VENHA, TAMBÉM, O TERMO DE INVENTARIANTE ASSINADO POR MARIA GABRIELA. 4) A rerratificação das primeiras declarações e sobrepartilha foram apresentadas juntas, às fls. 400/419; assinadas por todos os interessados; última manifestação da PGE às fls. 181; o Estado nada tem a e opor e requer pagamento do ITD após homologação; custas às fls. 24; deferimento de inventariança às fls. 196; não há termo de inventariante assinado, eis que se trata de ARROLAMENTO SUMÁRIO. À requerente para sanar as pendências em até 15 (quinze) dias.
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