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0252400-89.2002.5.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0252400-89.2002.5.07.0010 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA PIRES DE SOUSA RECLAMADO: MARIA JOSE SAMPAIO VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd8168 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E TRT7, por unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pela exequente para, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão de ID cb1da37, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução, em estrito cumprimento ao Acórdão de ID 576dd03, que afastou a prescrição intercorrente. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, notifique-se o exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios diversos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado em caso de inércia da parte exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, ficará suspenso o curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA PIRES DE SOUSA

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