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TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 0252221-62.2014.8.09.0097 Polo Ativo: BANCO DO BRADESCO S/A Polo Passivo: LILIANE CAETANO DE SOUZA DESPACHO INDEFIRO o pedido de consulta ao CENSEC, já que não possui por finalidade a busca de bens e ativos financeiros, sendo inócua a diligência. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as medidas que entender cabíveis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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