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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte Requerida ao pagamento do valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais.
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